EDITAIS DE PATROCÍNIO


Detalhes do Edital


SOLICITAÇÃO DE PATROCÍNIO - MODALIDADE ESCOLHA DIRETA - SEGMENTOS INSTITUCIONAL E MERCADOLÓGICO

Propostas de patrocínio em modalidade de escolha direta para os segmentos Institucional e Mercadológico
Observações:
1) Exclusivamente para propostas nos segmentos Institucional e Mercadológico para patrocínios na modalidade ESCOLHA DIRETA.
2) Somente para projetos cuja data de solicitação antecede o mínimo de 60 dias da data de início de realização.
3) Necessário apresentar nota fiscal, relacionada ao serviço prestado, em até 24 horas após o último dia de realização do evento.

Conceitos de Segmentos Institucional e Mercadológico:
Segmento Institucional: que divulga a imagem do Banco do Nordeste com os seguintes objetivos: promover seu posicionamento ou reforçar seu conceito e identidade na sociedade brasileira; consolidar sua imagem como instituição financeira que atua no desenvolvimento da região Nordeste; gerar a inserção e a igualdade social, erradicando a pobreza e proporcionando a capacitação de profissionais; estimular a inovação e a adoção de práticas de uso sustentável dos recursos ambientais, com base no desenvolvimento da consciência ecológica, o combate ao desperdício e a implementação de sistemas de gestão ambiental.
Segmento Mercadológico: que contribui para a alavancagem dos negócios do Banco do Nordeste, a exemplo de feiras e exposições e outras ações em que possam ser divulgados e/ou negociados produtos e serviços do Banco do Nordeste. As diversas áreas de atividades econômicas beneficiadas pela atuação do Banco do Nordeste estão listadas em https://www.bnb.gov.br/atividades-financiadas.

Não São Consideradas Como Ações de Patrocínio:
a) Cessão gratuita de recursos humanos, materiais, bens, produtos e serviços.
b) Qualquer tipo de doação.
c) A simples permuta de materiais, produtos ou serviços pelo direito de divulgar marcas, conceitos e/ou slogans, exceto quando os referidos recursos forem valorados financeiramente, configurando cota de patrocínio.
d) O aporte financeiro a projeto cuja única finalidade seja a veiculação em mídia ou em plataformas que funcionem como veículos de divulgação.
e) O aporte financeiro a projeto cujas contrapartidas sejam a utilização de tempo e/ou espaço de mídia em veículo de divulgação, com conteúdo não vinculado ao objeto do contrato de patrocínio.
f) A ação compensatória decorrente de obrigação legal do patrocinador.
g) A ação promocional idealizada e/ou de iniciativa do próprio órgão ou entidade do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal - SICOM.
h) O convênio definido no inciso V do art. 2º da Instrução Normativa 02/2019.

É vedada a inscrição de projetos:
a) De ganho essencialmente pessoal, sem contrapartida para o Banco do Nordeste.
b) Que tenham como foco direto ou indireto a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
c) Relacionados a jogos de azar e especulativos.
d) Com apelo político-partidário.
e) Relacionados a concursos de beleza (miss, moda) e outros de natureza similar.
f) De cunho essencialmente religioso ou de natureza sectária (vinculados a seitas).
g) Que firam o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Estatuto do Idoso e o Estatuto da Pessoa com Deficiência, que contenham ofensa aos direitos das minorias ou preconceitos de qualquer espécie.
h) Que evidenciem discriminação de raça, credo, orientação sexual ou preconceito de qualquer natureza.
i) Que atentem contra a ordem pública ou violem os direitos de terceiros, incluindo os de propriedade intelectual.
j) Que apresentem riscos à saúde das pessoas ou ao meio ambiente.
k) Que prejudiquem a imagem do Banco do Nordeste.
l) Que gerem danos ao patrimônio público.
m) Que tenham vínculo com a exploração infantil, trabalho degradante ou escravo ou caracterizem apologia ao uso de drogas, fumo, incitação da violência, pedofilia e exploração sexual de crianças e adolescentes.
n) Que firam os valores e os princípios da Constituição Federal, qualquer outra lei ou norma jurídica vigente ou o Código de Conduta Ética e Integridade do Banco do Nordeste.
o) Que violem o direito de terceiros, incluídos os de propriedade intelectual.
p) Que envolvam maus tratos com animais.
q) De pessoa jurídica cujos sócio(s), dirigente(s), administrador(es) ou representante(s) legal(is) sejam empregado(s) ou dirigente(s) do Banco do Nordeste, bem como, nas quais o(s) seu(s) sócio(s) e/ou dirigente(s) possua(m) relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com: dirigente do Banco do Nordeste; empregado do Banco do Nordeste cujas atribuições envolvam a atuação na área/unidade responsável pela contratação; autoridade do ente público a que o Banco do Nordeste esteja vinculado.
r) De pessoa jurídica, inclusive sócios majoritários ou representantes legais, que esteja inadimplente ou se encontre em litígio com o Banco do Nordeste e/ou com a Administração Pública (CADIN).
s) De pessoa jurídica, inclusive sócios majoritários ou representantes legais, que apresente pendências referentes a projetos anteriormente patrocinados pelo Banco do Nordeste e por qualquer um dos órgãos pertencentes ao SICOM, integrado pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República e pelas unidades administrativas dos órgãos e entidades integrantes do poder executivo federal que tenham a atribuição de gerir ações de comunicação.
t) De pessoa jurídica que esteja incluída no cadastro de sanções no Portal da Transparência http://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes #Pública no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS; no Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas - CEPIM; no Cadastro Nacional das Empresas Punidas – CNEP;
u) Com finalidade exclusiva de manutenção ou custeio de entidades ou empresas;
v) Que tenha como objeto principal a mera aquisição de bens materiais, tais como instrumentos musicais, computadores, equipamentos eletrônicos, mobiliário, veículos e acervos em geral;
w) Que sejam voltados exclusivamente a pagamento de diárias, hospedagem, passagem, alimentação, transporte, compra de equipamentos e locação de espaços.

Abrangência Geográfica:
Os projetos devem ser executados, prioritariamente, na área de atuação do Banco do Nordeste (Estados do Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia, norte de Minas Gerais e o norte do Espírito Santo). Desde que apresentem potencialidade para geração de trabalho e renda e fortalecimento das cadeias produtivas do desenvolvimento da área de atuação do Banco do Nordeste ou estejam em consonância com as políticas, programas e ações da Instituição, projetos patrocinados podem ser realizados em outros Estados do território nacional. A relação dos municípios localizados na área de atuação do Banco do Nordeste encontra-se disponível nesta plataforma de inscrição.

Pré-requisitos dos Proponentes:
- Ser pessoa jurídica constituída no Brasil, segundo as leis deste País, com sede no território nacional.

- Conter em seu objeto social atividade compatível com o desenvolvimento do projeto a ser inscrito.

- Ser legítimo detentor ou representante dos direitos de realização do projeto a ser inscrito.

Anexos

Tipo Descrição Visualizar
PDF Manual - Aplicação da Marca Ver Anexo
PDF Manual de prestação de contas Ver Anexo
PDF Marca pdf Ver Anexo
DOC Formulário de Prestação de Contas Ver Anexo
PNG Marca png Ver Anexo
PDF CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA E INTEGRIDADE DO BANCO DO NORDESTE Ver Anexo
PDF MUNICÍPIOS DA ÁREA DE ATUAÇÃO DO BANCO DO NORDESTE Ver Anexo
PDF Modelo - Declaração de Não Vínculo e Não Parentesco com Funcionários do Banco do Nordeste - Pessoa Jurídica Ver Anexo
PDF Modelo - Declaração de Não Vínculo e Não Parentesco com Funcionários do Banco do Nordeste - Pessoa Física Ver Anexo
PDF Modelo - Declaração de Proprietário(a) e/ou Detentor(a) dos Direitos – Pessoa Jurídica Ver Anexo
PDF Modelo - Declaração de Regularidade de Prestação de Contas - Pessoa Jurídica Ver Anexo
DOCX Modelo - Declaração de Entidades sem Fins Lucrativos - Entidades Imunes Ver Anexo
DOCX Modelo - Declaração de Entidades sem Fins Lucrativos - Entidades Isentas Ver Anexo
PDF Modelo - Declaração de Regularidade de Prestação de Contas - Pessoa Física Ver Anexo

Publicado em:
05/01/2023 - 12:22:46