EDITAIS DE PATROCÍNIO


Detalhes do Edital


SOLICITAÇÃO DE PATROCÍNIO - MODALIDADE ESCOLHA DIRETA - SEGMENTO CULTURAL

Propostas de patrocínio em modalidade de escolha direta para o segmento Cultural.
Observações:
1) Exclusivamente para propostas no segmento Cultural para patrocínios na modalidade ESCOLHA DIRETA, com incentivo da Lei nº 8.313/91 (LEI ROUANET) - Art. 18 e da Lei nº 8.685/93 (LEI DO AUDIOVISUAL)
2) Somente para projetos cuja data de solicitação antecede o mínimo de 60 dias da data de início de realização.

Premissas:
- O Banco do Nordeste, enquanto instituição de desenvolvimento, reconhece o papel destacado da cultura no fortalecimento da coesão social, na geração de renda, no aumento do capital social e humano da Região Nordeste, o que contribui para o crescimento regional, para a aquisição de habilidades e para a afirmação da imagem de uma identidade nordestina que se reconhece universal;
- O conjunto de ações culturais do Banco do Nordeste está alinhado às políticas públicas e às diretrizes do Governo Federal e se fundamenta pelos ditames da Lei n.º 13.303/2016, pelos instrumentos normativos do Banco, bem como pela Instrução Normativa nº 02/2019, da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, que disciplina o patrocínio dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal;
- Os critérios de seleção de projetos na modalidade escolha direta para patrocínio no Segmento Cultural estão embasados para privilegiar a perspectiva de contribuição dos projetos ao enriquecimento sociocultural da população e sua afinidade com a missão e os valores do Banco do Nordeste, os quais se pautam na promoção da cidadania, na ética, na sustentabilidade, no respeito à diversidade de ideias, opções e diferenças de toda a sociedade;
- O Banco do Nordeste valoriza os seguintes aspectos: inclusão social, fortalecimento das cadeias produtivas dos segmentos artísticos culturais, estímulo ao enriquecimento cultural da população, à reflexão e à formação de pensamento; valorização, resgate e manutenção de riquezas culturais brasileiras; oportunidade de realização de projetos oriundos de distintas regiões do território nacional; oportunidade tanto a artistas consagrados quanto a artistas em início de carreira; fomento à formação de novas plateias por meio do acesso de jovens e crianças em idade escolar à programação cultural dos seus espaços; valorização da diversidade de expressões culturais e de propostas que contemplem transversalidade de linguagens, mídias, suportes; valorização de novas ideias, formatos, olhares e propostas criativas; promoção do intercâmbio de expressões culturais das diversas regiões do país; itinerância de projetos nos espaços culturais do Banco do Nordeste.
-

Quem poderá apresentar proposta para patrocínio:
i) Proponentes pessoas jurídicas, necessariamente de natureza cultural, com ou sem fins lucrativos – instituições, empresas, fundações ou associações sob controle acionário, estatutário ou majoritário de brasileiros natos, naturalizados ou de estrangeiros residentes no Brasil há mais de três anos, devendo ser legítimos detentores ou representantes dos direitos de realização do projeto a ser inscrito.
ii) Proponentes pessoas físicas, que sejam brasileiros natos, naturalizados ou estrangeiros residentes no Brasil há mais de três anos.

Vedações:
É vedada a inscrição, seleção e a contratação de projetos que se enquadrem em qualquer um dos itens abaixo:
i) que atentem contra a ordem pública ou que prejudiquem a imagem do Banco do Nordeste;
ii) que infrinjam o Código de Conduta Ética e Integridade do Banco do Nordeste ou qualquer outra lei ou norma jurídica vigente;
iii) que causem ou possam vir a causar impacto negativo à saúde ou ao meio ambiente;
iv) que sejam ligados a jogos de azar ou especulativos, salvo se regulamentados em legislação específica;
v) aqueles com restrição cadastral sobre o CNPJ e sobre o CPF dos proponentes ou representantes legais. Para esse levantamento cadastral, serão consultadas as bases de dados do CADIN/SERASA/SPC e os registros internos do Banco do Nordeste;
vi) de pessoa jurídica, inclusive sócios majoritários ou representantes legais, que apresente pendências referentes a projetos anteriormente patrocinados pelo Banco do Nordeste e por qualquer um dos órgãos pertencentes ao SICOM, integrado pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República e pelas unidades administrativas dos órgãos e entidades integrantes do poder executivo federal que tenham a atribuição de gerir ações de comunicação.
vii) para manutenção ou custeio de empresas e entidades ou projeto que tenha como objetivo a aquisição de bens materiais tais como: instrumentos musicais, computadores, equipamentos eletrônicos, mobiliário, veículos e acervos em geral;
viii) de pessoa jurídica que esteja incluída no cadastro de sanções no Portal da Transparência http://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes #Pública no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS; no Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas - CEPIM; no Cadastro Nacional das Empresas Punidas – CNEP;
ix) que sejam voltados exclusivamente a pagamento de diárias, hospedagem, passagem, alimentação, transporte, compra de equipamentos e locação de espaços;
x) que firam os valores e os princípios da Constituição Federal, qualquer outra lei ou norma jurídica vigente ou o Código de Conduta Ética e Integridade do Banco do Nordeste.
xi) que violem o direito de terceiros, incluídos os de propriedade intelectual;
xii) que evidenciem discriminação de raça, credo, orientação sexual ou preconceito de qualquer natureza;
xiii) de caráter político ou religioso ou ainda que utilizem logomarcas, símbolos ideológicos ou partidários;
xiv) de pessoa jurídica cujos sócio(s), dirigente(s), administrador(es) ou representante(s) legal(is) sejam empregado(s) ou dirigente(s) do Banco do Nordeste, bem como, que o(s) seu(s) sócio(s) e/ou dirigente(s) não possui(em) relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com: dirigente do Banco do Nordeste; empregado do Banco do Nordeste cujas atribuições envolvam a atuação na área/unidade responsável pela contratação; autoridade do ente público a que o Banco do Nordeste esteja vinculado;
xv) de pessoa física que seja empregado ou dirigente do Banco do Nordeste, bem como que possua relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com: dirigente do Banco do Nordeste; empregado do Banco do Nordeste cujas atribuições envolvam a atuação na área/unidade responsável pela contratação; autoridade do ente público a que o Banco do Nordeste esteja vinculado;
xvi) que envolvam maus tratos com animais;
xvii) que caracterizem promoção pessoal de autoridade ou servidor público ou da imagem de pessoa do governo federal, estadual e municipal;
xviii) que incentivem o uso de bebidas alcoólicas, cigarro ou outras drogas.

Abrangência Geográfica:
Os projetos inscritos deverão ser realizados na área de atuação do Banco do Nordeste, que abrange os nove Estados da Região Nordeste (Maranhão, Piaui., Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia), o norte de Minas Gerais (incluindo os Vales do Mucuri e do Jequitinhonha) e o norte do Espírito Santo. A relação dos municípios localizados na área de atuação do Banco do Nordeste encontra-se disponível nesta plataforma de inscrição.

Anexos

Tipo Descrição Visualizar
PDF Código de Conduta Ética e Integridade do Banco do Nordeste Ver Anexo
DOCX Modelo - Declaração de Entidades sem Fins Lucrativos - Entidades Imunes Ver Anexo
PDF Centros Culturais Banco do Nordeste - Espaços Disponíveis Ver Anexo
DOCX Modelo - Declaração de Entidades sem Fins Lucrativos - Entidades Isentas Ver Anexo
DOC Formulário de Prestação de Contas Ver Anexo
PDF Manual de Prestação de Contas Ver Anexo
PDF MUNICÍPIOS DA ÁREA DE ATUAÇÃO DO BANCO DO NORDESTE Ver Anexo
PDF Modelo - Declaração de Não Vínculo e Não Parentesco com Funcionários do Banco do Nordeste - Pessoa Jurídica Ver Anexo
PDF Modelo - Declaração de Não Vínculo e Não Parentesco com Funcionários do Banco do Nordeste - Pessoa Física Ver Anexo
PDF Modelo - Declaração de Proprietário(a) e/ou Detentor(a) dos Direitos – Pessoa Jurídica Ver Anexo
PDF Modelo - Declaração de Proprietário(a) e/ou Detentor(a) dos Direitos – Pessoa Física Ver Anexo
PDF Modelo - Declaração de Regularidade de Prestação de Contas - Pessoa Jurídica Ver Anexo
PDF Modelo - Declaração de Regularidade de Prestação de Contas - Pessoa Física Ver Anexo

Publicado em:
10/03/2023 - 10:38:56