Edital exclusivo para projetos aprovados no Art. 18 da Lei de Incentivo à Cultura (LEI Nº 8.313, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1991).
1.1 O Banco do Nordeste, enquanto instituição de desenvolvimento, reconhece o papel destacado da cultura no fortalecimento da coesão social, na geração de renda, no aumento do capital social e humano da Região Nordeste, o que contribui para o crescimento regional, para a aquisição de habilidades e para a afirmação da imagem de uma identidade nordestina que se reconhece universal.
1.2 O conjunto de ações culturais do Banco do Nordeste está alinhado às políticas públicas do Governo Federal e às diretrizes do Ministério da Cultura e se fundamenta pelos ditames da Lei n.º 13.303/2016, pelas instruções normativas do Banco, bem como pela Instrução Normativa nº 02/2019, da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, que disciplina o patrocínio dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal.
1.3 Os critérios de seleção na atual edição de SELEÇÃO PÚBLICA DE PROJETOS PARA PATROCÍNIO PELO BANCO DO NORDESTE CULTURAL estão embasados para privilegiar a perspectiva de contribuição dos projetos ao enriquecimento sociocultural da população e sua afinidade com a missão e os valores do Banco do Nordeste, os quais se pautam na promoção da cidadania, na ética, na sustentabilidade, no respeito à diversidade de ideias, opções e diferenças de toda a sociedade.
1.4 O Banco do Nordeste valoriza os seguintes aspectos: inclusão social, fortalecimento das cadeias produtivas dos segmentos artísticos culturais, estímulo ao enriquecimento cultural da população, à reflexão e à formação de pensamento; valorização, resgate e manutenção de riquezas culturais brasileiras; oportunidade de realização de projetos oriundos de distintas regiões do território nacional; oportunidade tanto a artistas consagrados quanto a artistas em início de carreira; fomento à formação de novas plateias por meio do acesso de jovens e crianças em idade escolar à programação cultural dos seus espaços; valorização da diversidade de expressões culturais e de propostas que contemplem transversalidade de linguagens, mídias, suportes; valorização de novas ideias, formatos, olhares e propostas criativas; promoção do intercâmbio de expressões culturais das diversas regiões do país; itinerância de projetos nos espaços culturais do Banco do Nordeste.
Objetivos (Cláusula 2 do Edital):
2.1 Constitui objeto do presente Edital a seleção de projetos culturais para aporte de
recursos oriundos da Lei de Incentivo à Cultura. É um processo de chamada pública, com inscrições pela Internet, análise por Comissões de Seleção, aprovação pelas instâncias de decisão colegiadas do Banco do Nordeste e validação pelo Ministério da Cultura e pela Secretaria Especial de Comunicação Social, bem como por outras Secretarias que integram o Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal, no que couber, que tem por objetivo selecionar projetos de cunho cultural para os quais o Banco do Nordeste tem interesse em associar sua marca no intuito de:
i) Gerar identificação e reconhecimento por meio da iniciativa patrocinada;
ii) Ampliar relacionamento com públicos de interesse;
iii) Divulgar marcas, produtos, serviços, posicionamentos, programas e políticas de atuação;
iv) Ampliar vendas e agregar valor a sua marca.
2.2 Segmentos contemplados (Cláusula 2.2):
i) Artes Cênicas (espetáculos, mostras e festivais);
ii) Artes visuais (exposições: individuais e coletivas, salões, feiras e festivais);
iii) Literatura (apresentações literárias, publicação de livros de arte, ações de incentivo à leitura, feiras, bienais e festivais);
iv) Música (erudita ou instrumental: gravação, circulação e festivais).
Nota: Circulação na música, como também em outras linguagens artísticas, significa expandir a disponibilidade de espaços de apresentação para os artistas, buscando ampliar as possibilidades de manutenção do agente produtivo cultural em seu empreendimento econômico, pois:- Traz mobilidade da produção; amplia sua rede de parcerias;- amplia o acesso da população à produção e; descentraliza a produção.
v) Cinema (mostras e festivais)
Vigência do Edital (Cláusula 2.3):
2.3.1 O presente Edital terá vigência até 31/12/2024;
2.3.2 Os projetos selecionados devem estar aptos a serem contratados para execução durante o período de vigência do presente Edital;
2.3.3 Os projetos serão selecionados para realização entre 01/08/2023 até 31/12/2024.
Quem poderá participar (Cláusula 3.1):
i) Proponentes pessoas jurídicas, necessariamente de natureza cultural, com ou sem fins lucrativos – instituições, empresas, fundações ou associações sob controle acionário, estatutário ou majoritário de brasileiros natos, naturalizados ou de estrangeiros residentes no Brasil há mais de três anos, devendo ser legítimos detentores ou representantes dos direitos de realização do projeto a ser inscrito.
ii) Proponentes pessoas físicas, que sejam brasileiros natos, naturalizados ou estrangeiros residentes no Brasil há mais de três anos.
Vedações (Cláusula 3.2):
3.2 É vedada a inscrição, seleção e a contratação de projetos que se enquadrem em qualquer um dos itens abaixo:
i) que atentem contra a ordem pública ou que prejudiquem a imagem do Banco do Nordeste;
ii) que infrinjam o Código de Conduta Ética e Integridade do Banco do Nordeste ou qualquer outra lei ou norma jurídica vigente;
iii) que causem ou possam vir a causar impacto negativo à saúde ou ao meio ambiente;
iv) que sejam ligados a jogos de azar ou especulativos, salvo se regulamentados em legislação específica;
v) aqueles com restrição cadastral sobre o CNPJ e sobre o CPF dos proponentes ou representantes legais. Para esse levantamento cadastral, serão consultadas as bases de dados do CADIN/SERASA/SPC e os registros internos do Banco do Nordeste;
vi) de pessoa jurídica, inclusive sócios majoritários ou representantes legais, que apresente pendências referentes a projetos anteriormente patrocinados pelo Banco do Nordeste e por qualquer um dos órgãos pertencentes ao SICOM, integrado pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República e pelas unidades administrativas dos órgãos e entidades integrantes do poder executivo federal que tenham a atribuição de gerir ações de comunicação.
vii) para manutenção ou custeio de empresas e entidades ou projeto que tenha como objetivo a aquisição de bens materiais tais como: instrumentos musicais, computadores, equipamentos eletrônicos, mobiliário, veículos e acervos em geral;
viii) de pessoa jurídica que esteja incluída no cadastro de sanções no Portal da Transparência http://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes #Pública no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS; no Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas - CEPIM; no Cadastro Nacional das Empresas Punidas – CNEP;
ix) que sejam voltados exclusivamente a pagamento de diárias, hospedagem, passagem, alimentação, transporte, compra de equipamentos e locação de espaços;
x) que firam os valores e os princípios da Constituição Federal, qualquer outra lei ou norma jurídica vigente ou o Código de Conduta Ética e Integridade do Banco do Nordeste.
xi) que violem o direito de terceiros, incluídos os de propriedade intelectual;
xii) que evidenciem discriminação de raça, credo, orientação sexual ou preconceito de qualquer natureza;
xiii) de caráter político ou religioso ou ainda que utilizem logomarcas, símbolos ideológicos ou partidários;
xiv) de pessoa jurídica cujos sócio(s), dirigente(s), administrador(es) ou representante(s) legal(is) sejam empregado(s) ou dirigente(s) do Banco do Nordeste, bem como, que o(s) seu(s) sócio(s) e/ou dirigente(s) não possui(em) relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com: dirigente do Banco do Nordeste; empregado do Banco do Nordeste cujas atribuições envolvam a atuação na área/unidade responsável pela contratação; autoridade do ente público a que o Banco do Nordeste esteja vinculado;
xv) de pessoa física que seja empregado ou dirigente do Banco do Nordeste, bem como que possua relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com: dirigente do Banco do Nordeste; empregado do Banco do Nordeste cujas atribuições envolvam a atuação na área/unidade responsável pela contratação; autoridade do ente público a que o Banco do Nordeste esteja vinculado;
xvi) que envolvam maus tratos com animais;
xvii) que caracterizem promoção pessoal de autoridade ou servidor público ou da imagem de pessoa do governo federal, estadual e municipal;
xviii) que incentivem o uso de bebidas alcoólicas, cigarro ou outras drogas.
Calendário:
4.1 O presente Edital deve seguir o cronograma abaixo:
i) Inscrições: de 05/12/2022 a 03/03/2023;
ii) Seleção: de 12/12/2022 a 20/06/2023;
iii) Divulgação dos selecionados: 23/06/2023;
iv) Entrega da documentação definitiva: até 40 dias antes do início da realização projeto;
v) Prazo de realização dos projetos: de 01/08/2023 a 31/12/2024.
4.2 As datas podem ser alteradas conforme avaliação do Banco do Nordeste a qualquer tempo, caso seja necessário.
4.3 A divulgação do resultado final será feita por meio do sítio do BANCO DO NORDESTE na Internet, sendo de responsabilidade de cada proponente o acompanhamento de todo o processo seletivo, obedecendo aos prazos definidos.
Abrangência Geográfica:
5.7 Os projetos inscritos deverão ser realizados na área de atuação do Banco do Nordeste, que abrange os nove Estados da Região Nordeste (Maranhão, Piaui., Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia), o norte de Minas Gerais (incluindo os Vales do Mucuri e do Jequitinhonha) e o norte do Espírito Santo. A relação dos municípios localizados na área de atuação do Banco do Nordeste encontra-se disponível nesta plataforma de inscrição.
Limites de Quantidades de Projetos e Valores:
- A quantidade de projetos a serem patrocinados será definida de acordo com o orçamento destinado ao Edital e ao local de realização do evento.
- Poderão ser inscritos e aprovados até dois projetos por proponente.
- O valor máximo de patrocínio por projeto será de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
Quanto às Inscrições:
- São gratuitas
- Devem ser efetuadas entre 05/12/2022 a 03/03/2023;
- Devem ser realizadas exclusivamente por meio do site www.bnb.gov.br
- Será emitido protocolo de inscrição para os proponentes
Anexos
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Descrição |
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Íntegra do Edital - Versão Aditada em 07/02/2023 |
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Aditivo Edital Programa de Patrocínios Banco do Nordeste Segmento Cultural 2023-2024 |
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Anexo I - Critérios de Classificação Preliminar - Comissão Externa |
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Anexo II - Critérios e Atributos para Avaliação - Comissão Interna |
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Anexo III - Centros Culturais Banco do Nordeste - Espaços Disponíveis |
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Código de Conduta Ética e Integridade do Banco do Nordeste |
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MUNICÍPIOS DA ÁREA DE ATUAÇÃO DO BANCO DO NORDESTE |
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Modelo - Declaração de Não Vínculo e Não Parentesco com Funcionários do Banco do Nordeste - Pessoa Jurídica |
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Modelo - Declaração de Não Vínculo e Não Parentesco com Funcionários do Banco do Nordeste - Pessoa Física |
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Modelo - Declaração de Proprietário(a) e/ou Detentor(a) dos Direitos – Pessoa Jurídica |
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Modelo - Declaração de Proprietário(a) e/ou Detentor(a) dos Direitos – Pessoa Física |
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PDF |
Modelo - Declaração de Regularidade de Prestação de Contas - Pessoa Jurídica |
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PDF |
Modelo - Declaração de Regularidade de Prestação de Contas - Pessoa Física |
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DOCX |
Modelo - Declaração de Entidades sem Fins Lucrativos - Entidades Imunes |
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DOCX |
Modelo - Declaração de Entidades sem Fins Lucrativos - Entidades Isentas |
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