1.1 O Banco do Nordeste do Brasil S.A., no uso de suas atribuições legais, torna público a abertura do processo seletivo para definição de parte da programação de Patrocínios Institucional e Mercadológico do Banco do Nordeste para os anos de 2023 e 2024, norteado pelos ditames da Lei nº 13.303/2016, e em acordo com o disposto nos artigos 4º e 7º do Decreto nº 6.555, de 08/09/2008, no Decreto nº 9.950, de 31/07/2019 e da Instrução Normativa SECOM/PR nº 02, de 23/12/2019, da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, que enfatiza a democratização, igualdade de oportunidade e acesso do público a bens, produtos e serviços resultantes da implementação dos projetos patrocinados e a transparência na adoção de critérios e métodos de seleção pública para escolha de projeto e demais normas aplicáveis em vigor.
1.2 A Instrução Normativa SECOM/PR nº 02/2019, considera patrocínio como “ação de comunicação que busca agregar valor à marca, consolidar posicionamento, gerar identificação e reconhecimento, estreitar relacionamento com públicos de interesse, ampliar venda de produtos e serviços, divulgar programas e políticas de atuação, por meio da aquisição do direito de associação da imagem do órgão ou entidade do Poder Executivo Federal, enquanto patrocinador de projetos de iniciativa de terceiros” (conceito dado pela IN SECOM nº 1, de 27/07/2017).
Não São Consideradas Como Ações de Patrocínio (Cláusula 1.3 do Edital Institucional/Mercadológico):
a) Cessão gratuita de recursos humanos, materiais, bens, produtos e serviços.
b) Qualquer tipo de doação.
c) A simples permuta de materiais, produtos ou serviços pelo direito de divulgar marcas, conceitos e/ou slogans, exceto quando os referidos recursos forem valorados financeiramente, configurando cota de patrocínio.
d) O aporte financeiro a projeto cuja única finalidade seja a veiculação em mídia ou em plataformas que funcionem como veículos de divulgação.
e) O aporte financeiro a projeto cujas contrapartidas sejam a utilização de tempo e/ou espaço de mídia em veículo de divulgação, com conteúdo não vinculado ao objeto do contrato de patrocínio.
f) A ação compensatória decorrente de obrigação legal do patrocinador.
g) A ação promocional idealizada e/ou de iniciativa do próprio órgão ou entidade do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal - SICOM.
h) O convênio definido no inciso V do art. 2º da Instrução Normativa 02/2019.
É vedada a inscrição de projetos (Cláusula 1.4 do Edital Institucional/Mercadológico):
a) De ganho essencialmente pessoal, sem contrapartida para o Banco do Nordeste.
b) Que tenham como foco direto ou indireto a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
c) Relacionados a jogos de azar e especulativos.
d) Com apelo político-partidário.
e) Relacionados a concursos de beleza (miss, moda) e outros de natureza similar.
f) De cunho essencialmente religioso ou de natureza sectária (vinculados a seitas).
g) Que firam o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Estatuto do Idoso e o Estatuto da Pessoa com Deficiência, que contenham ofensa aos direitos das minorias ou preconceitos de qualquer espécie.
h) Que evidenciem discriminação de raça, credo, orientação sexual ou preconceito de qualquer natureza.
i) Que atentem contra a ordem pública ou violem os direitos de terceiros, incluindo os de propriedade intelectual.
j) Que apresentem riscos à saúde das pessoas ou ao meio ambiente.
k) Que prejudiquem a imagem do Banco do Nordeste.
l) Que gerem danos ao patrimônio público.
m) Que tenham vínculo com a exploração infantil, trabalho degradante ou escravo ou caracterizem apologia ao uso de drogas, fumo, incitação da violência, pedofilia e exploração sexual de crianças e adolescentes.
n) Que firam os valores e os princípios da Constituição Federal, qualquer outra lei ou norma jurídica vigente ou o Código de Conduta Ética e Integridade do Banco do Nordeste.
o) Que violem o direito de terceiros, incluídos os de propriedade intelectual.
p) Que envolvam maus tratos com animais.
q) De pessoa jurídica cujos sócio(s), dirigente(s), administrador(es) ou representante(s) legal(is) sejam empregado(s) ou dirigente(s) do Banco do Nordeste, bem como, nas quais o(s) seu(s) sócio(s) e/ou dirigente(s) possua(m) relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com: dirigente do Banco do Nordeste; empregado do Banco do Nordeste cujas atribuições envolvam a atuação na área/unidade responsável pela contratação; autoridade do ente público a que o Banco do Nordeste esteja vinculado.
r) De pessoa jurídica, inclusive sócios majoritários ou representantes legais, que esteja inadimplente ou se encontre em litígio com o Banco do Nordeste e/ou com a Administração Pública (CADIN).
s) De pessoa jurídica, inclusive sócios majoritários ou representantes legais, que apresente pendências referentes a projetos anteriormente patrocinados pelo Banco do Nordeste e por qualquer um dos órgãos pertencentes ao SICOM, integrado pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República e pelas unidades administrativas dos órgãos e entidades integrantes do poder executivo federal que tenham a atribuição de gerir ações de comunicação.
t) De pessoa jurídica que esteja incluída no cadastro de sanções no Portal da Transparência http://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes #Pública no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS; no Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas - CEPIM; no Cadastro Nacional das Empresas Punidas – CNEP;
u) Com finalidade exclusiva de manutenção ou custeio de entidades ou empresas;
v) Que tenha como objeto principal a mera aquisição de bens materiais, tais como instrumentos musicais, computadores, equipamentos eletrônicos, mobiliário, veículos e acervos em geral;
w) Que sejam voltados exclusivamente a pagamento de diárias, hospedagem, passagem, alimentação, transporte, compra de equipamentos e locação de espaços.
Conceitos de Segmentos Institucional e Mercadológico:
Segmento Institucional: que divulga a imagem do Banco do Nordeste com os seguintes objetivos: promover seu posicionamento ou reforçar seu conceito e identidade na sociedade brasileira; consolidar sua imagem como instituição financeira que atua no desenvolvimento da região Nordeste; gerar a inserção e a igualdade social, erradicando a pobreza e proporcionando a capacitação de profissionais; estimular a inovação e a adoção de práticas de uso sustentável dos recursos ambientais, com base no desenvolvimento da consciência ecológica, o combate ao desperdício e a implementação de sistemas de gestão ambiental.
Segmento Mercadológico: que contribui para a alavancagem dos negócios do Banco do Nordeste, a exemplo de feiras e exposições e outras ações em que possam ser divulgados e/ou negociados produtos e serviços do Banco do Nordeste. As diversas áreas de atividades econômicas beneficiadas pela atuação do Banco do Nordeste estão listadas em https://www.bnb.gov.br/atividades-financiadas.
Limites de Quantidades de Projetos e Valores:
- A quantidade de projetos a serem patrocinados será definida de acordo com o orçamento destinado ao Edital e ao local de realização do evento.
- Poderão ser inscritos e aprovados até dois projetos por proponente.
- O valor máximo de patrocínio por projeto será de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
Abrangência Geográfica e Período Para Realização dos Projetos:
- Os projetos devem ser executados, prioritariamente, na área de atuação do Banco do Nordeste (Estados do Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia, norte de Minas Gerais e o norte do Espírito Santo). Desde que apresentem potencialidade para geração de trabalho e renda e fortalecimento das cadeias produtivas do desenvolvimento da área de atuação do Banco do Nordeste ou estejam em consonância com as políticas, programas e ações da Instituição, projetos patrocinados podem ser realizados em outros Estados do território nacional. A relação dos municípios localizados na área de atuação do Banco do Nordeste encontra-se disponível nesta plataforma de inscrição.
- Serão avaliados somente os projetos que apresentem datas de realização (início e conclusão) compreendidas no período de 01/07/2023 a 31/12/2024.
Objetivos do Edital:
- A Seleção Pública De Projetos Para Patrocínio Pelo Banco Do Nordeste – Segmento Institucional/Mercadológico é um processo de chamada pública, com inscrições pela Internet, análise por comissão de seleção, aprovação pelas instâncias de decisão colegiadas do Banco do Nordeste e validação pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República – SECOM/PR, no que couber, que tem por objetivo selecionar projetos de cunho institucional ou mercadológico para os quais o Banco do Nordeste tem interesse em associar sua marca no intuito de:
a) Gerar identificação e reconhecimento por meio da iniciativa patrocinada.
b) Ampliar relacionamento com públicos de interesse.
c) Divulgar marcas, produtos, serviços, posicionamentos, programas e políticas de atuação.
d) Ampliar vendas e agregar valor à sua marca.
e) Estar associado à missão para a qual foi criado.
Vigência do Edital:
- A vigência deste Edital irá até 31/12/2024;
- Os projetos selecionados devem estar aptos a serem contratados para execução durante o período de vigência;
- Os projetos serão selecionados para realização no período compreendido entre 01/07/2023 e 31/12/2024.
Pré-requisitos dos Proponentes:
- Ser pessoa jurídica constituída no Brasil, segundo as leis deste País, com sede no território nacional.
- Conter em seu objeto social atividade compatível com o desenvolvimento do projeto a ser inscrito.
- Ser legítimo detentor ou representante dos direitos de realização do projeto a ser inscrito.
Calendário:
Inscrição dos projetos: de 05/12/2022 a 03/03/2023
Seleção: de 12/12/2022 a 02/05/2023
Divulgação dos resultados* : 05/05/2023
Entrega da documentação definitiva: até 40 dias antes do início da realização do projeto específico
Prazo de realização dos projetos de 01/07/2023 a 31/12/2024
(*) Previsão
Quanto às Inscrições:
- São gratuitas
- Devem ser efetuadas entre 05/12/2022 e 03/03/2023
- Devem ser realizadas exclusivamente pelo site www.bnb.gov.br
- Será emitido protocolo de inscrição para os proponentes
Anexos
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Descrição |
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Manual - Aplicação da Marca |
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Marca pdf |
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Marca png |
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Íntegra do Edital - Versão Aditada |
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Aditivo Edital Programa de Patrocínios Banco do Nordeste Segmentos Institucional e Mercadologico 2023-2024 |
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ANEXO I - CRITÉRIOS E ATRIBUTOS PARA AVALIAÇÃO |
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PDF |
CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA E INTEGRIDADE DO BANCO DO NORDESTE |
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PDF |
MUNICÍPIOS DA ÁREA DE ATUAÇÃO DO BANCO DO NORDESTE |
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PDF |
Modelo - Declaração de Não Vínculo e Não Parentesco com Funcionários do Banco do Nordeste - Pessoa Jurídica |
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PDF |
Modelo - Declaração de Não Vínculo e Não Parentesco com Funcionários do Banco do Nordeste - Pessoa Física |
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PDF |
Modelo - Declaração de Proprietário(a) e/ou Detentor(a) dos Direitos – Pessoa Jurídica |
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PDF |
Modelo - Declaração de Regularidade de Prestação de Contas - Pessoa Jurídica |
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PDF |
Modelo - Declaração de Regularidade de Prestação de Contas - Pessoa Física |
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DOCX |
Modelo - Declaração de Entidades sem Fins Lucrativos - Entidades Imunes |
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DOCX |
Modelo - Declaração de Entidades sem Fins Lucrativos - Entidades Isentas |
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